legislação
Acaba hoje o prazo para empresas devedoras regularizarem a CNDT
da Redação
02/02/2012
Foto Reprodução
As empresas e pessoas físicas com débitos na Justiça Trabalhista e cuja inscrição se deu há trinta dias, têm até o dia de hoje para regularizar a situação a fim de obter a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
Desde 04 de janeiro, as empresas solicitam gratuitamente a emissão da CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas), a fim de comprovarem a inexistência de débitos não pagos perante a Justiça do Trabalho. O documento também é obrigatório para quem tiver interesse em participar de licitações e firmar contratos com o poder público. A certidão será válida para todos os estabelecimentos da empresa e pelo prazo de 180 dias contados da data emissão.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e a Corregedoria Nacional de Justiça estudam a possibilidade de exigir a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) em todos os cartórios do Brasil para as transações referentes a transferências de imóveis e partilhas de bens em separações e divórcios.
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