IR: Como informar dívidas e financiamentos

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Um erro comum no preenchimento da declaração do Imposto de Renda é informar as parcelas já pagas de um financiamento ou empréstimo junto com a dívida a pagar. Estes valores devem ser incluídos em fichas diferentes do formulário. 

Qualquer valor de dívida ainda não pago no ano anterior deve ser informado na ficha Dívidas e Ônus. É o caso do empréstimo pessoal, crédito consignado, cheque especial ou dívidas do cartão de crédito.

Os pagamentos devidos à Receita Federal em anos anteriores, ainda não quitados, também devem constar nesta ficha. O mesmo vale para a dívida restante dos financiamentos de imóveis, veículos, estudantil ou qualquer outro.

Como informar a dívida quitada?
Se financiamento foi totalmente quitado no ano anterior, o contribuinte preencherá o valor total pago na ficha Bens e Direitos, no campo “Situação em 31/12/2013”, como orienta Sérgio Approbato Machado Júnior, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP).

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